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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12198, de 29 de agosto de 2024

Nº 12198/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Colônia de Trabalhadores e Pescadores do Setor Artesanal da Pesca e Aquicultores Z-2 "Conselheiro Costa Pereira", localizada no Município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Colônia de Trabalhadores e Pescadores do Setor Artesanal da Pesca e Aquicultores Z-2 "Conselheiro Costa Pereira", localizada no Município de Vila Velha." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/08/2024.

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