Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12196, de 19 de agosto de 2024
Nº 12196/2024
Altera a redação do item 36 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
| (...) | (...) |
| 36 | Declara de utilidade pública a Academia de Letras de Vila Velha, localizada no Município de Vila Velha. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de agosto de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/08/2024.