Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12192, de 24 de julho de 2024
Nº 12192/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Documentação Cariaciquense - IPEDOC, localizado no Município de Cariacica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisa e Documentação Cariaciquense - IPEDOC, localizado no Município de Cariacica." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2024.