Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12127, de 29 de maio de 2024
Nº 12127/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares e Produtores Rurais Volta Grande, localizada no Município de Laranja da Terra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/06/2024.