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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12122, de 22 de maio de 2024

Nº 12122/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº 11.867, de 19 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 1º Ficam alterados e republicados os Demonstrativos I - Metas Anuais (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, art. 4º, § 1º), III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) e VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V), partes integrantes do Anexo I - Metas Fiscais, constantes da Lei nº 11.867, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências (LDO/2024), conforme metodologia estabelecida pela 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, publicado pela Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, vigente ao período de elaboração.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/05/2024.

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