Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12077, de 10 de abril de 2024
Nº 12077/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Reame, localizada no Município de Cariacica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Reame, localizada no Município de Cariacica." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/04/2024.