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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12076, de 10 de abril de 2024

Nº 12076/2024

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Sindicato Rural de Itarana, localizado no Município de Itarana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Itarana, localizado no Município de Itarana." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/04/2024.

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