Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12042, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 12042/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Projeto Juventude Esporte Clube, localizado no Município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o Projeto Juventude Esporte Clube, localizado no Município de Serra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.