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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12040, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 12040/2024

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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Pais Amigos do Vôlei de Castelo - APAVC, localizada no Município de Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação de Pais Amigos do Vôlei de Castelo - APAVC, localizada no Município de Castelo." (NR)

Art. 2.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública da referida entidade, caso essa vier a desviar-se de suas finalidades.
Art. 3.
Ocorrendo alterações de sua denominação, a entidade deverá comunicar ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Castelo, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/02/2024.

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