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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11964, de 14 de novembro de 2023

Nº 11964/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto de Apoio Cultural Social e Empreendedorismo as Comunidades do Espírito Santo Maria Helena - Instituto Mão na Massa, localizado no Município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública o Instituto de Apoio Cultural Social e Empreendedorismo as Comunidades do Espírito Santo Maria Helena - Instituto Mão na Massa, localizado no Município de Vitória." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/11/2023.

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