Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11951, de 7 de novembro de 2023
Nº 11951/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira - ADRA SUDESTE, localizada no Município de Cariacica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira - ADRA SUDESTE, localizada no Município de Cariacica."
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de novembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8/11/2023.