Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11940, de 18 de outubro de 2023

Nº 11940/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item 1009 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Núcleo Social Roger Fernandes Rodrigues.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 1009 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA

(...)

1009Declara de utilidade pública o Núcleo Social Roger Fernandes, localizado no Município de Cariacica.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.