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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11938, de 18 de outubro de 2023

Nº 11938/2023

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Art. 1.
1 artigo

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA FOLIA DE REIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, localizada no Município de Conceição do Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere ao art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA FOLIA DE REIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, localizada no Município de Conceição do Castelo." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.

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