Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11928, de 18 de outubro de 2023
Nº 11928/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e Adjacências - APRAFACOSA, localizada no município de Guaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e Adjacências - APRAFACOSA, localizada no município de Guaçuí." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.