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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11928, de 18 de outubro de 2023

Nº 11928/2023

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Art. 2.
1 artigo

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e Adjacências - APRAFACOSA, localizada no município de Guaçuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e Adjacências - APRAFACOSA, localizada no município de Guaçuí." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2023.

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