Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11914, de 25 de setembro de 2023
Nº 11914/2023
Altera a redação dos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, para diminuir o tempo exigido às declarações de utilidade pública no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º (...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/09/2023.