Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11854, de 3 de julho de 2023

Nº 11854/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Tudo Novo, localizado no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública o Instituto Tudo Novo, localizado no Município de Cariacica/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.