Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11778, de 4 de janeiro de 2023
Nº 11778/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Amparo a Velhice, localizada no Município de Piúma /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Amparo a Velhice, localizada no Município de Piúma/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/01/2023.