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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11778, de 4 de janeiro de 2023

Nº 11778/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Amparo a Velhice, localizada no Município de Piúma /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Amparo a Velhice, localizada no Município de Piúma/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/01/2023.

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