Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11756, de 23 de dezembro de 2022
Nº 11756/2022
Dispõe sobre a destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para a Polícia Civil e para o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - FESP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.