Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11710, de 6 de dezembro de 2022
Nº 11710/2022
Concede abono pecuniário no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no mês de dezembro de 2022, aos(às) servidores(as) administrativos(as) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2022.