Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11671, de 22 de julho de 2022
Nº 11671/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE ITARANA - ADETURI, localizada no Município de Itarana/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE ITARANA - ADETURI, localizada no Município de Itarana/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2022.