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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11644, de 22 de junho de 2022

Nº 11644/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Moradores de Pedra Menina - ASMOPEM, localizada no Município de Dores do Rio Preto/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Pedra Menina - ASMOPEM, localizada no Município de Dores do Rio Preto/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.

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