Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11640, de 22 de junho de 2022
Nº 11640/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração -ADETURCI, localizada no Município de Anchieta/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Declara de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração - ADETURCI, localizada no Município de Anchieta/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.