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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11592, de 7 de abril de 2022

Nº 11592/2022

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Art. 1.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Federação Desportiva dos Surdos do Estado do Espírito Santo, localizada no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a Federação Desportiva dos Surdos do Estado do Espírito Santo, localizada no Município de Cariacica/ES."

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2022.

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