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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11496, de 16 de dezembro de 2021

Nº 11496/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de Utilidade Pública no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

XIVa defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim definidos pelo parágrafo único do art. 81 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2021.

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