Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11496, de 16 de dezembro de 2021
Nº 11496/2021
Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de Utilidade Pública no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º (...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2021.