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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11494, de 16 de dezembro de 2021

Nº 11494/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais do Sul/Caparaó-ES - SULCAFLOR, localizada no Município de Guaçuí/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais do Sul/Caparaó-ES - SULCAFLOR, localizada no Município de Guaçuí/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2021.

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