Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11422, de 11 de outubro de 2021
Nº 11422/2021
Altera as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.837, de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 11.041, de 20 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º (...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/10/2021.