Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11409, de 04 de outubro de 2021
Nº 11409/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Academia das Artes, Cultura e Letras do Município de Marataízes e do Estado do Espírito Santo, localizada no Município de Marataízes/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Declara de utilidade pública a Academia das Artes, Cultura e Letras do Município de Marataízes e do Estado do Espírito Santo, localizada no Município de Marataízes/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/10/2021.