Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11383, de 3 de setembro de 2021
Nº 11383/2021
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 11.192, de 06 de outubro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Altera o item 199 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, incluído pela Lei nº 11.066, de 06 de novembro de 2019, denominando ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo." (NR)
"Art.1º O item 199 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Denomina ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepreo Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.