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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11383, de 3 de setembro de 2021

Nº 11383/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 11.192, de 06 de outubro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 11.192, de 06 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Altera o item 199 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, incluído pela Lei nº 11.066, de 06 de novembro de 2019, denominando ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo." (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 11.192, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.1º O item 199 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Denomina ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepreo Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.

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