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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11192, de 06 de outubro de 2020

Nº 11192/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o item 198, do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, incluído pela Lei nº 11.066, de 06 de novembro de 2019, denominando ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo.

Altera o item 199 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, incluído pela Lei nº 11.066, de 06 de novembro de 2019, denominando ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 11.383, de 3 de setembro de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 199 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 11.383, de 3 de setembro de 2021)

"Denomina ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepreo Décimo Quarto Batalhão (14º BPM) de Polícia Militar do Espírito Santo." (Redação dada pela Lei nº 11.383, de 3 de setembro de 2021)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/10/2020.

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