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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11370, de 26 de agosto de 2021

Nº 11370/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Casa Bom Samaritano, localizada em Alto São Sebastião, Município de Santa Maria de Jetibá/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Únicoda Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade públicaa Associação Casa Bom Samaritano, localizada em Alto São Sebastião, Município de Santa Maria de Jetibá/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 26 de agosto de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/08/2021.

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