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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11352, de 2 de agosto de 2021

Nº 11352/2021

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Art. 2.
1 artigo

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL GERCINO RODRIGUES FREITAS, localizada no Município de Vila Velha/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL GERCINO RODRIGUES FREITAS, localizada no Município de Vila Velha/ES."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 02 de agosto de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/08/2021.

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