Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11285, de 10 de maio de 2021
Nº 11285/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Iririvivo - IRIRIVIVO, localizada no Município de Anchieta/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação Iririvivo - IRIRIVIVO, localizada no Município de Anchieta/ES.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/05/2021.