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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11263, de 4 de maio de 2021

Nº 11263/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

(...)

444Declara de utilidade pública o Lar do Idoso Abrigo de Luz, localizado no Município de Linhares/ES.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.

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