Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11263, de 4 de maio de 2021
Nº 11263/2021
Altera a redação do item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O item 444 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
(...)
| 444 | Declara de utilidade pública o Lar do Idoso Abrigo de Luz, localizado no Município de Linhares/ES. |
(...).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.