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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11241, de 29 de março de 2021

Nº 11241/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 4º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2021.

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