Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11241, de 29 de março de 2021
Nº 11241/2021
Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 1º do art. 4º da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
(...).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2021.