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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11219, de 30 de novembro de 2020

Nº 11219/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Folclore de Santo Antônio do Muqui - ASFOSAN, com sede no Distrito de Santo Antônio do Muqui, Mimoso do Sul/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Folclore de Santo Antônio do Muqui - ASFOSAN, com sede no Distrito de Santo Antônio do Muqui, Mimoso do Sul/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ERICK MUSSO

Presidente

Palácio Domingos Martins, 30 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/12/2020.

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