Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11207, de 23 de outubro de 2020
Nº 11207/2020
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Estado do Espírito Santo - ASAPREVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Estado do Espírito Santo - ASAPREVES.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.