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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11128, de 4 de maio de 2020

Nº 11128/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Projeto Bem Me Quer Feliz, localizado no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Projeto Bem Me Quer Feliz, localizado no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 04 de maio de 2020.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2020.

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