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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11100, de 09 de janeiro de 2020

Nº 11100/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação ALEF BET, localizada no Município de Vitória/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação ALEF BET, localizada no Município de Vitória/ES.
Art. 2.
Após a promulgação desta Lei, o Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação ALEF BET, localizada no Município de Vitória/ES”.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de janeiro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/01/2020.

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