Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11069, de 05 de novembro de 2019
Nº 11069/2019
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra – APRUMUS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra – APRUMUS.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.
JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
Governadora do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/11/2019.