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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11069, de 05 de novembro de 2019

Nº 11069/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra – APRUMUS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Município da Serra – APRUMUS.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.

JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA

Governadora do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/11/2019.

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