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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11039, de 18 de setembro de 2019

Nº 11039/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Bandas de Congos e Outros Grupos Folclóricos de Vila Velha, localizada no Município de Vila Velha/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte e redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Bandas de Congos e Outros Grupos Folclóricos de Vila Velha, localizada no Município de Vila Velha/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 18 de setembro de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/09/2019.

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