Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10979, de 13 de fevereiro de 2019

Nº 10979/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo a celebrar acordo para encerramento da controvérsia envolvendo os campos de petróleo e gás que integram o Bloco B-60 (Parque das Baleias).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo para encerramento da controvérsia envolvendo as áreas de desenvolvimento de Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Cachalote, Caxaréu, Pirambu e o campo de Jubarte, denominados conjuntamente de Parque das Baleias, observados os termos da minuta publicada pela ANP na Consulta Pública nº 34/2018, DOU de 24 de dezembro de 2018, ou em condições mais favoráveis para o Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de fevereiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/02/2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.