Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 996, de 22 de fevereiro de 2022
Nº 996/2022
Altera a Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4º (...)
"Art. 18 (...)
(...)
(...)" (NR)
"
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/02/2022.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
"ANEXO I, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar
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