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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 996, de 22 de fevereiro de 2022

Nº 996/2022

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Altera a Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 4º, 18 e 45 da Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

Parágrafo únicoO quantitativo de vagas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual será de 400 (quatrocentos)." (NR)

"Art. 18 (...)

(...)

IIIexistência de vaga.

(...)" (NR)

"

Art. 45.
(...)

(...)

IVexistência de vaga." (NR)
Art. 2.
A tabela de subsídios dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 737, de 2013, passa a vigorar na forma da tabela do Anexo Único desta Lei Complementar, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3.
Fica garantida à carreira de que trata esta Lei Complementar a concessão do reajuste geral concedido aos servidores do Poder Executivo Estadual no ano de 2022, de forma simultânea e cumulativa com os valores previstos constante no Anexo Único.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 737, de 23 de dezembro de 2013:
Iincisos I e II do parágrafo único do art. 4º;
II§ 2º do art. 18; e
III§§ 1º e 2º do art. 48.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/02/2022.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar

"ANEXO I, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar

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