Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 995, de 22 de fevereiro de 2022
Nº 995/2022
Reajusta as tabelas de vencimentos e subsídios dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam reajustadas em 6% (seis por cento) as tabelas de vencimentos e de subsídios dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2.
O reajuste estabelecido no art. 1º será concedido, na forma desta Lei, aos inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/02/2022.