São hipóteses que caracterizam as demandas excepcionais mencionadas no art. 1º e autorizam a SESA a convocar os servidores públicos estaduais:Ia cobertura de escala de atendimento e de serviços de saúde repentinamente desfalcadas de profissionais que, previamente designados, se ausentam do serviço em virtude de:
a)faltas injustificadas;
b)uso de direito de ausência obtida por prestação de serviço eleitoral;
c)licenças médicas de qualquer natureza, por até 45 (quarenta e cinco) dias;
d)afastamentos previstos no rol de incisos do art. 30,no art. 32 e no art. 183, incisos I e V, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994;
e)caso fortuito ou força maior;
IIo interstício entre a vacância de cargo público e a conclusão de processo seletivo para sua substituição provisória por prazo certo, quando devidamente caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e do art. 2º, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, limitado o pagamento da ICEDE ao prazo de 3 (três) meses;
IIIa integralização temporária de equipe assistencial, em caso de enfrentamento de demanda de média e alta complexidade que exija, pontualmente, a designação de servidores acima do quantitativo habitualmente necessário para tanto;
IVo atendimento de demandas que exijam deslocamento do servidor para hospitais e unidades de saúde estranhas ao de seu local habitual de trabalho, quando localizadas em município diverso e na ausência de servidores originariamente aptos a exercê-las que ali sejam lotados;
Va assistência a situações de calamidade pública e emergências em saúde pública, inclusive surtos epidemiológicos;
VIa realização de campanhas, mutirões ou ações concentradas de atendimento a demandas isoladas, sazonais ou coordenadas intensiva e pontualmente em âmbito microrregional, estadual ou nacional;
VIIo preenchimento de quadro imprescindível para abertura e operação de centro cirúrgico, quando existente relevante passivo de procedimentos cirúrgicos agendados ou cirurgias de alta complexidade impassíveis de adiamento;
VIIIdemais hipóteses de atendimento de demandas de caráter estratégico ou caracterizadas como de excepcional interesse público, quando devidamente justificadas.