Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 991, de 27 de dezembro de 2021
Nº 991/2021
Altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 445, de 21 de julho de 2008, que reorganiza a Estrutura Organizacional Básica do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/12/2021.