Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 987, de 7 de dezembro de 2021
Nº 987/2021
Altera a Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FEADM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos, exceto na hipótese de que trata o art. 5º." (NR)
(...)
"
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/12/2021.