Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 985, de 12 de novembro de 2021

Nº 985/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui dispositivos no art. 7º da Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 7º da Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, com as seguintes redações:

"Art. 7º (...)

§ 1ºOs municípios capixabas interessados, mediante edição de lei municipal autorizativa de repasse de recursos ao Estado, poderão custear ISEO aos policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, após celebração de convênio.
§ 2ºNa hipótese do § 1º, ficam autorizadas mais 4 (quatro) escalas mensais por policial militar, bombeiro militar e policial civil, além das previstas no art. 3º desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Novembro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/11/2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.