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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 983, de 28 de outubro de 2021

Nº 983/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam transformados os cargos efetivos do Instituo de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar, permanecendo inalteradas as atribuições e a remuneração estabelecidas pela Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/10/2021.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º

CARGO PARA TRANSFORMAÇÃOCARGO TRANSFORMADO
Agente em Desenvolvimento AgropecuárioFiscal Estadual Agropecuário
Técnico em Desenvolvimento AgropecuárioTécnico de Fiscalização e
Desenvolvimento Agropecuário

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