Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 983, de 28 de outubro de 2021
Nº 983/2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam transformados os cargos efetivos do Instituo de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar, permanecendo inalteradas as atribuições e a remuneração estabelecidas pela Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/10/2021.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º
| CARGO PARA TRANSFORMAÇÃO | CARGO TRANSFORMADO |
| Agente em Desenvolvimento Agropecuário | Fiscal Estadual Agropecuário |
| Técnico em Desenvolvimento Agropecuário | Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário |