Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 980, de 7 de outubro de 2021
Nº 980/2021
Dispõe, excepcionalmente para o ciclo 2021, sobre os impactos de afastamentos por licenças médicas para tratamento da própria saúde relacionadas ao CID COVID-19 na Bonificação por Desempenho prevista na Lei Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.