Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 979, de 5 de outubro de 2021
Nº 979/2021
"
Altera a Lei Complementar nº 618, de 10 de janeiro de 2012, que institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/10/2021.